A resposta curta
Sim, você pode.
Desde 2024, o divórcio consensual de casais com filhos menores ou incapazes pode, sim, ser feito em cartório, por escritura pública. Isso foi possível graças à Resolução nº 571/2024 do CNJ, que alterou a antiga Resolução 35/2007. Até então, a simples existência de um filho menor jogava o casal, obrigatoriamente, para dentro de um processo judicial.
Mas atenção: o juiz não desapareceu
No entanto, o cartório não vai decidir sobre a vida dos seus filhos. Ele apenas formaliza o fim do casamento. Para que o divórcio em cartório seja possível, guarda, convivência (visitas) e pensão alimentícia já precisam ter sido definidas antes, por decisão judicial válida e em vigor. E isso tem que constar expressamente no corpo da escritura.
Traduzindo para a vida real:
→ Se essas questões dos filhos já foram resolvidas por um juiz, o casal não precisa repetir tudo de novo na Justiça só para carimbar o divórcio. Vai ao cartório e encerra o vínculo.
→ Se essas questões ainda não foram decididas, o caminho continua sendo o Judiciário — pelo menos para essa parte.
A lógica do CNJ é a da desjudicialização: se o que precisava de proteção judicial já foi protegido, não há motivo para prender o casal a um processo apenas para formalizar algo que ambos já querem.
O que você precisa reunir para fazer no cartório
Para o divórcio extrajudicial com filhos menores, os requisitos são cumulativos:
→ Acordo total entre o casal — sobre o divórcio e sobre os bens. Havendo qualquer discordância, a via extrajudicial não serve.
→ Decisão judicial anterior regulando guarda, convivência e alimentos dos filhos, comprovada e transcrita na escritura.
→ Advogado(a) acompanhando o ato continua obrigatório (art. 733 do Código de Processo Civil). Pode ser um único profissional para os dois.
→ Declaração de que a cônjuge não está grávida (ou de que não tem conhecimento dessa condição), exigida pela própria resolução.
→ A partilha dos bens pode ser feita na mesma escritura ou deixada para depois (o chamado divórcio sem partilha).
Quando ainda é obrigatório ir ao juiz
Seja honesta consigo mesma sobre o seu caso. O cartório está fora de cogitação quando:
→ não há acordo sobre o divórcio ou sobre os bens;
→ a guarda, a convivência ou os alimentos ainda não foram decididos judicialmente;
→ há qualquer litígio envolvendo os filhos ou o patrimônio.
Nesses cenários, o processo judicial não é burocracia inútil: é justamente o espaço onde os direitos das crianças são assegurados.
O que levar desta conversa
A mudança de 2024 é uma boa notícia para famílias que já se entenderam. Ela reconhece que casal maduro, que resolveu a vida dos filhos com responsabilidade, não precisa ficar preso a um processo só para formalizar o óbvio. O que ela não faz é transformar o cartório em atalho para pular a discussão sobre os filhos.
Se você está nessa dúvida, o melhor primeiro passo é sentar com um advogado de família e mapear em qual dos cenários o seu caso se encaixa. Às vezes, o divórcio que você imaginava demorado e caro está a uma escritura de distância. E, às vezes, o caminho judicial é exatamente o que protege quem mais importa.