“A minha mãe deixou um apartamento e um pouco de dinheiro na conta. Só que, para transferir o apartamento para o meu nome, o cartório exigia que eu pagasse o imposto primeiro e o dinheiro para pagar esse imposto estava justamente preso dentro do inventário.”
Se você já viveu ou acompanhou uma situação parecida, sabe o tamanho do impasse. Durante anos, muitas famílias ficaram exatamente nesse nó: tinham o bem, mas não tinham liquidez para pagar o imposto, e, sem o imposto pago, o cartório não concluía a partilha. Não era raro alguém precisar vender o próprio bem herdado só para conseguir destravar o inventário.
Isso acabou de mudar.
O que o CNJ decidiu
Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que as famílias que fazem o inventário no cartório não precisam mais recolher antecipadamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir a escritura pública.
Na prática, o CNJ revogou o trecho da Resolução nº 35/2007 que exigia o recolhimento dos tributos antes da lavratura da escritura. A ordem das etapas se inverteu: antes era primeiro o imposto, depois a escritura; agora é primeiro a escritura, depois o imposto.
Atenção: isso NÃO é isenção do imposto
Aqui está o ponto que mais gera confusão, e que eu preciso que você entenda com clareza.
→ O ITCMD continua devido, com o mesmo valor e as mesmas regras de cada estado.
→ O que mudou foi o momento de pagar, não a obrigação de pagar.
→ O Estado fica sabendo da partilha no mesmo dia em que ela é assinada, porque o cartório é obrigado a comunicar o ato à Fazenda estadual.
Para garantir a cobrança futura, a escritura passa a conter uma declaração expressa dos herdeiros de que estão cientes da obrigação tributária ainda não quitada.
Para quem essa regra vale (e para quem não vale)
A dispensa se aplica ao inventário extrajudicial, feito em cartório, com herdeiros maiores, capazes e de acordo. Quem discute a partilha, ou tem herdeiro menor ou incapaz, continua na via judicial, com outras regras.
O que isso significa na prática, para você
Se a sua família adiava o inventário por falta de dinheiro para o imposto, esse obstáculo específico deixou de existir. É possível regularizar a documentação, formalizar a partilha e organizar o pagamento do ITCMD em um segundo momento, o que ajuda especialmente quem herdou patrimônio, mas não tem caixa imediato.
Mas “poder deixar para depois” não é “não precisar pensar nisso”. O imposto continua lá, o prazo de cada estado continua correndo, e a comunicação ao Fisco é automática. O que antes era um bloqueio agora é uma questão de planejamento, e planejamento sucessório se faz melhor com orientação, não no susto.
Se você está diante de um inventário e quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso e como organizar o ITCMD sem sacrificar o patrimônio da família, procure um advogado.



