Herança travada pelo imposto? O que muda agora que o CNJ dispensou o ITCMD antes do inventário em cartório

“A minha mãe deixou um apartamento e um pouco de dinheiro na conta. Só que, para transferir o apartamento para o meu nome, o cartório exigia que eu pagasse o imposto primeiro e o dinheiro para pagar esse imposto estava justamente preso dentro do inventário.”

Se você já viveu ou acompanhou uma situação parecida, sabe o tamanho do impasse. Durante anos, muitas famílias ficaram exatamente nesse nó: tinham o bem, mas não tinham liquidez para pagar o imposto, e, sem o imposto pago, o cartório não concluía a partilha. Não era raro alguém precisar vender o próprio bem herdado só para conseguir destravar o inventário.

Isso acabou de mudar.

O que o CNJ decidiu

Em 18 de agosto de 2026, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, que as famílias que fazem o inventário no cartório não precisam mais recolher antecipadamente o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir a escritura pública.

Na prática, o CNJ revogou o trecho da Resolução nº 35/2007 que exigia o recolhimento dos tributos antes da lavratura da escritura. A ordem das etapas se inverteu: antes era primeiro o imposto, depois a escritura; agora é primeiro a escritura, depois o imposto.

Atenção: isso NÃO é isenção do imposto

Aqui está o ponto que mais gera confusão, e que eu preciso que você entenda com clareza.

→ O ITCMD continua devido, com o mesmo valor e as mesmas regras de cada estado.
→ O que mudou foi o momento de pagar, não a obrigação de pagar.
→ O Estado fica sabendo da partilha no mesmo dia em que ela é assinada, porque o cartório é obrigado a comunicar o ato à Fazenda estadual.

Para garantir a cobrança futura, a escritura passa a conter uma declaração expressa dos herdeiros de que estão cientes da obrigação tributária ainda não quitada.

Para quem essa regra vale (e para quem não vale)

A dispensa se aplica ao inventário extrajudicial, feito em cartório, com herdeiros maiores, capazes e de acordo. Quem discute a partilha, ou tem herdeiro menor ou incapaz, continua na via judicial, com outras regras.

O que isso significa na prática, para você

Se a sua família adiava o inventário por falta de dinheiro para o imposto, esse obstáculo específico deixou de existir. É possível regularizar a documentação, formalizar a partilha e organizar o pagamento do ITCMD em um segundo momento, o que ajuda especialmente quem herdou patrimônio, mas não tem caixa imediato.

Mas “poder deixar para depois” não é “não precisar pensar nisso”. O imposto continua lá, o prazo de cada estado continua correndo, e a comunicação ao Fisco é automática. O que antes era um bloqueio agora é uma questão de planejamento, e planejamento sucessório se faz melhor com orientação, não no susto.

Se você está diante de um inventário e quer entender qual é o melhor caminho para o seu caso e como organizar o ITCMD sem sacrificar o patrimônio da família, procure um advogado.

Ainda vale a pena doar em 2026? Por que o imposto sobre doações deve ficar mais caro a partir do ano que vem

“Doutora, meu pai quer passar a casa para o meu nome ainda este ano. Ele ouviu falar que o imposto sobre isso vai aumentar. É verdade? Vale a pena fazer agora?”

Muita gente ouviu, no meio de conversas de família ou em notícias soltas, que “o imposto da herança vai subir”. A informação está parcialmente certa, mas cheia de detalhes que fazem toda a diferença na hora de decidir. E decidir com pressa, sem entender o que está em jogo, pode custar caro dos dois lados: fazer uma doação apressada que não fazia sentido, ou perder uma janela que talvez não volte.

Neste texto, explico o que realmente está mudando, por que 2026 é um ano especial e em quais situações antecipar uma doação faz sentido e em quais não faz.

Primeiro: que imposto é esse?

Quando alguém transfere um bem de graça para outra pessoa, seja em vida (doação), seja depois da morte (herança), incide um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). É ele que você paga, por exemplo, quando um pai coloca um imóvel no nome do filho, ou quando os herdeiros recebem os bens no inventário. Quem define quanto se paga é cada estado, dentro de limites fixados pela União. E é justamente aí que a reforma tributária entrou.

O que a reforma tributária mudou

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano, redesenharam as regras do ITCMD em todo o país. Três mudanças interessam diretamente a quem pensa em doar:

A progressividade virou obrigatória. Antes, vários estados cobravam uma alíquota única, igual para todo mundo. Agora, todos os estados são obrigados a criar faixas: quanto maior o valor transmitido, maior o percentual, podendo chegar ao teto de 8%.

A base de cálculo passa a ser o valor de mercado. Até então, muitos bens eram tributados pelo valor venal ou contábil — quase sempre bem abaixo do valor real. Com a nova regra, o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado, o que, na prática, aumenta a conta mesmo sem mudar a alíquota.

O fracionamento de doações acabou. Era comum dividir uma doação em várias parcelas ao longo dos anos para “cair” em faixas menores. A lei agora manda somar as doações sucessivas entre as mesmas pessoas. A porta se fechou.

Onde cada estado está nessa história

Aqui está um ponto que muita gente não sabe: as regras não mudam para todos ao mesmo tempo. A maioria dos estados já cobrava alíquotas progressivas antes mesmo da reforma. Mas ainda há um grupo que mantém a alíquota fixa, entre eles São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Bahia, Piauí, Mato Grosso do Sul e Roraima.

Nesses estados, a mudança será mais sentida, porque terão de criar as faixas progressivas do zero e, muito provavelmente, elevar a carga sobre os patrimônios maiores. É exatamente nesse grupo que existe uma janela de tempo que merece atenção.

E mesmo nos estados que já são progressivos, a mudança na base de cálculo tende a encarecer as transmissões para praticamente todo mundo.

A “janela” de 2026

Quando um estado aprova uma lei que aumenta o ITCMD, ela não passa a valer de imediato. A Constituição protege o contribuinte com dois freios:

Anterioridade anual: o aumento só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei.

Anterioridade nonagesimal: e ainda precisa esperar pelo menos 90 dias.

Na prática, isso significa que uma lei publicada em 2026 só produziria efeitos, em regra, a partir de 2027. Enquanto essa lei nova não vem, seguem valendo as regras atuais de cada estado.

Não por acaso, os cartórios brasileiros registraram um recorde histórico de doações de imóveis em 2025: foram mais de 185 mil escrituras, um salto expressivo em relação aos anos anteriores. As famílias, em todo o país, estão se antecipando.

Mas atenção: doar nem sempre é a melhor decisão

Antecipar uma doação não é automaticamente vantajoso. A economia com o ITCMD é apenas uma peça do quebra-cabeça. Antes de decidir, é preciso avaliar:

→ a reserva de usufruto (para que quem doa não perca o controle e o uso do bem);
→ o eventual imposto sobre ganho de capital, que pode surgir em vendas futuras;
→ os custos de cartório e registro;
→ a proteção dos herdeiros e a harmonia da partilha;
→ e o seu planejamento familiar como um todo.

Quem deveria pensar nisso ainda em 2026

Vale conversar com um advogado agora se você:

→ tem imóveis, participação em empresa ou patrimônio relevante que pretende transmitir aos filhos;
→ já pensava em doar e vinha adiando a decisão;
→ quer organizar a sucessão em vida para evitar um inventário caro e litigioso lá na frente;
→ deseja simplesmente entender, com clareza, se a janela atual se aplica ao seu caso.

Em resumo

2026 pode ser, para muitas famílias paranaenses, o último ano do ITCMD de 4% sobre valor venal. Mas “pode ser vantajoso” não é o mesmo que “é vantajoso para você”. A resposta certa depende de olhar o seu caso com calma, números na mesa e estratégia.