Casamento depois dos 70: a separação de bens ainda é obrigatória?

Tenho mais de 70 anos, sou obrigado a me casar pela separação de bens?

Neste outubro, mês da pessoa idosa, vale esclarecer o assunto. A resposta mudou nos últimos anos, mas não da forma que muita gente pensa.

O que diz o Código Civil

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil determina que é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. Até 2010, essa idade era de 60 anos. A Lei 12.344/2010 elevou o limite. A ideia por trás da regra era proteger o idoso de casamentos movidos por interesse financeiro, o famoso “golpe do baú”. Na prática, porém, a lei tratava toda pessoa acima dos 70 como se não fosse capaz de decidir sobre o próprio patrimônio.

O que o STF decidiu

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.236 de repercussão geral e decidiu, por unanimidade, que a separação de bens prevista para maiores de 70 anos pode ser afastada por manifestação expressa do casal, feita em escritura pública. O entendimento do Supremo foi que impor um regime de bens apenas pela idade desrespeita a autonomia e a dignidade da pessoa idosa. Quem tem 70, 80 ou 90 anos e está em pleno gozo de suas capacidades pode, sim, escolher como quer organizar a vida patrimonial a dois.

O que mudou e o que não mudou

Aqui está o ponto em que mais vejo confusão. Por isso, vale separar com clareza.

O que mudou:

→ A pessoa com mais de 70 anos pode escolher outro regime: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos ou a própria separação convencional

→ A regra vale tanto para o casamento quanto para a união estável

→ Quem já está casado ou em união estável sob a separação obrigatória pode pedir a mudança de regime

O que não mudou:

→ O artigo 1.641 continua no Código Civil. Não foi revogado

→ Se o casal não fizer a escritura, a separação obrigatória continua valendo automaticamente. A liberdade de escolha existe, mas precisa ser exercida de forma expressa

→ A decisão não reabre partilhas, divórcios ou inventários que já foram resolvidos com base na regra antiga

→ Existem projetos de lei no Congresso que propõem revogar a separação obrigatória, mas nenhum deles foi aprovado até agora. Enquanto isso, vale o que o STF decidiu

Como fazer a escolha na prática

Para quem vai se casar: o casal deve procurar um Cartório de Notas e lavrar um pacto antenupcial por escritura pública, indicando o regime escolhido. Esse documento é apresentado no Cartório de Registro Civil durante a habilitação para o casamento.

Para quem vai formalizar uma união estável: a escolha do regime é feita na própria escritura pública de união estável, também em Cartório de Notas.

E quem já se casou depois dos 70?

É possível mudar o regime, mas o caminho depende do tipo de união.

→ No casamento, a alteração exige ação judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalva dos direitos de terceiros (artigo 1.639, §2º, do Código Civil)

→ Na união estável, a mudança pode ser feita por escritura pública

Em qualquer dos casos, há um detalhe importante: a mudança vale daqui para frente. Os bens adquiridos antes da alteração continuam seguindo o regime anterior.

Por que essa escolha pesa tanto na herança

Muita gente pensa no regime de bens apenas para o caso de divórcio. Mas é no falecimento que a escolha costuma fazer mais diferença.

Na separação obrigatória:

→ Se o falecido deixou filhos, o cônjuge sobrevivente não herda junto com eles (artigo 1.829, I, do Código Civil)

→ Os bens comprados durante o casamento só são divididos se ficar comprovado o esforço comum do casal, conforme a Súmula 377 do STF, na interpretação atual do STJ. Para a união estável, o STJ consolidou o mesmo entendimento na Súmula 655

Na comunhão parcial, por exemplo:

→ O sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união (a chamada meação), sem precisar provar esforço comum

→ E, conforme o caso, ainda pode herdar parte dos bens particulares do falecido, em concorrência com os filhos

Em qualquer regime, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência da família, se for o único dessa natureza a inventariar (artigo 1.831 do Código Civil).

Ou seja: mudar o regime não é uma formalidade. Muda quem fica com o quê.

E a preocupação dos filhos?

É legítima, e merece ser ouvida. Mas o STF deixou claro que a idade, por si só, não significa incapacidade. Se existe dúvida real sobre a capacidade de um pai ou mãe para tomar decisões, a questão é outra e deve ser tratada pelos caminhos próprios, como a curatela ou, preventivamente, a autocuratela. Quando o casal tem filhos de uniões anteriores, o caminho mais saudável costuma ser o diálogo e um planejamento patrimonial bem feito, que pode combinar a escolha do regime com testamento, doações e outras ferramentas, sempre respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários.

A escolha certa depende da história de cada família

Não existe regime melhor ou pior. Existe o regime que faz sentido para aquele casal, com aquele patrimônio e aquela família. Para alguns, manter a separação é exatamente o que desejam. Para outros, construir um patrimônio comum é a forma de proteger quem fica. O que mudou é que, agora, essa decisão pode ser deles.

Amor não tem idade. E a liberdade de decidir sobre a própria vida também não.

Os primeiros dias após uma separação: o que sentir, o que fazer e em que ordem

Ninguém te avisa que a separação tem dois tempos. O primeiro é o da emoção, que chega antes de qualquer decisão racional, antes de qualquer conversa com advogado, antes mesmo de você conseguir formar uma frase completa. O segundo tempo é o da ação, que chega mesmo que agora pareça impossível imaginar.

Este artigo foi escrito para os dois tempos.

O que você está sentindo é normal

Nos primeiros dias após uma separação existe uma mistura de alívio, culpa, medo, tristeza e raiva que não segue uma ordem lógica. Às vezes tudo ao mesmo tempo. Às vezes nada, só entorpecimento. Isso não é fraqueza. É o sistema nervoso tentando processar uma mudança estrutural na sua vida. Os pesquisadores comparam o luto de uma separação ao luto por morte, com a diferença cruel de que a pessoa ainda existe, ainda aparece, ainda manda mensagem sobre o que é de quem. Nas primeiros 72 horas, resista ao impulso de tomar decisões permanentes. Nenhuma conversa sobre bens. Nenhum acordo informal. Nenhum documento assinado. O que for permanente pode esperar 72 horas.

 

O que fazer — e em que ordem

Passo 1 — Primeiras 24 horas: Proteja sua saúde emocional. Fale com alguém de confiança, um amigo, familiar ou terapeuta. Não as redes sociais. Não o grupo da família. Alguém que vai ouvir sem julgar e sem espalhar. O silêncio nas primeiras horas protege você de decisões tomadas no calor da emoção.
Passo 2 — Primeiros 3 dias: Documente a data de separação de fato. Guarde mensagens, e-mails, comprovantes de endereço separado. A data da separação de fato tem relevância jurídica direta: ela pode determinar quais bens entram na partilha e quais ficam de fora. Não espere o processo formal para registrar isso.
Passo 3 — Primeira semana: Levante o seu patrimônio. Faça uma lista de tudo: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, FGTS, previdência privada, cotas de empresa, dívidas em aberto. Inclua o que é só seu, o que é só do outro e o que é de ambos. Esse mapeamento é o ponto de partida para qualquer orientação jurídica.
Passo 4 — Primeira semana: Entenda seu regime de bens. Se casou sem pacto antenupcial, você está na comunhão parcial de bens, o regime padrão. Ele define o que é comum e o que é particular. Saber isso antes de qualquer conversa sobre partilha muda completamente o que você pode reivindicar.
Passo 5 — Antes de qualquer acordo: Não assine nada ainda. Nenhum acordo informal tem valor jurídico, mas pode ser usado como indício de intenção. Não assine documentos, não envie mensagens confirmando divisões, não faça transferências de bens sem orientação. O que foi assinado tem força de sentença após homologado.
Passo 6 — Ainda na primeira semana: Busque orientação jurídica própria. Não a advogada do seu ex. Não um amigo que entende um pouco de direito. Uma profissional que olha exclusivamente para o seu lado. A orientação jurídica nesse momento não é para começar uma guerra, mas sim para entender o que é seu antes de qualquer negociação.

O que esperar das semanas seguintes

As primeiras semanas costumam ser as mais instáveis emocionalmente. A rotina muda. O sono muda. A alimentação muda. E as decisões mais importantes da sua vida financeira precisam ser tomadas exatamente nesse período de maior fragilidade. Por isso a preparação importa. Não para acelerar o processo — mas para garantir que quando você estiver pronta para decidir, a decisão seja informada, não impulsiva. “Você não precisa decidir tudo agora. Mas precisa se informar agora, para que quando decidir, a decisão seja sua.”

 

Uma palavra sobre o tempo

O Brasil registrou 428 mil divórcios em 2024. Isso significa que milhares pessoas passaram exatamente por esse momento, os primeiros dias, a paralisia, o medo do desconhecido. E a grande maioria atravessou. Você vai atravessar também. E do outro lado, com as decisões certas tomadas no momento certo, existe uma vida que é só sua.

Pacto Antenupcial: A Separação de Bens Não Basta para Proteger o Patrimônio

No planejamento patrimonial familiar, o regime de separação total de bens é frequentemente escolhido por casais que desejam preservar o patrimônio individual de cada cônjuge. No entanto, essa opção, por si só, não oferece proteção absoluta contra riscos como dívidas, penhoras ou execuções judiciais.

É aqui que o pacto antenupcial entra como instrumento essencial para reforçar a segurança financeira. Neste artigo, explicamos os limites da separação de bens e como o pacto pode ser a verdadeira blindagem patrimonial.

O Regime de Separação Total de Bens: Uma Proteção Limitada

De acordo com o artigo 1.687 do Código Civil, no regime de separação total de bens, cada cônjuge responde com seu patrimônio exclusivo por suas dívidas pessoais. Isso parece ideal para evitar a confusão patrimonial no casamento. Porém, há armadilhas:

  • Dívidas contraídas durante o casamento: Mesmo com separação, bens comuns adquiridos na constância do casamento (como imóveis financiados conjuntamente) podem ser penhorados por dívidas de um dos cônjuges, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.845.672/SP).
  • Execuções judiciais e penhora: Credores podem atingir bens do devedor, independentemente do regime matrimonial. A separação não impede a penhora de bens particulares se a dívida for anterior ou posterior ao casamento.
  • Doações e heranças: Bens recebidos por herança ou doação são exclusivos, mas se misturados ao patrimônio comum (ex.: reforma em imóvel do casal), perdem proteção.
  • Riscos empresariais: Se um cônjuge é sócio de empresa, o patrimônio pessoal pode ser atingido em caso de falência ou execução societária.
Exemplo prático: Imagine uma mulher que trabalha e constrói seu próprio patrimônio (imóveis e investimentos). Ela casa em regime de separação total de bens. Após o nascimento dos filhos, para de trabalhar para cuidar da família, dependendo financeiramente do marido. Sem pacto antenupcial, dívidas empresariais dele (ex.: falência ou penhora) podem ameaçar o patrimônio dela, especialmente se houver interpretações judiciais sobre bens “comuns” por uso familiar ou contribuições indiretas. Credores argumentam mistura patrimonial, expondo seus bens exclusivos. Ainda, essa mulher deixou de trabalhar e aumentar seu patrimônio para cuidar da casa e dos filhos, sendo que em uma situação de divórcio acaba por sair prejudicada.

Em resumo, a separação de bens separa apenas entre cônjuges, mas não blinda contra terceiros.

O Papel Estratégico do Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato privado, lavrado por escritura pública, que permite personalizar o regime de bens antes do casamento. Ele vai além da separação convencional ao incluir cláusulas protetivas:

  • Cláusula de incomunicabilidade reforçada: Impede que bens de um cônjuge sejam usados para quitar dívidas do outro, mesmo em casos de administração conjunta.
  • Proibição de fiança e aval: Vedação expressa a que um cônjuge preste garantias por dívidas do outro, evitando penhoras cruzadas (comum em decisões do TJSP).
  • Regime de separação com sub-regimes: Pode combinar separação total com proteção a empresas familiares ou holdings patrimoniais.
  • Cláusulas de hipoteca legal invertida: Protege bens contra penhora por dívidas do cônjuge devedor.
Exemplo prático ampliado: Com pacto, a mulher do caso poderia incluir cláusula que exclui explicitamente seu patrimônio pré-casamento e aquisições exclusivas de dívidas do marido, mesmo após ela parar de trabalhar. O STJ reforça a validade dessas cláusulas em julgados como o REsp 1.623.858/RS, desde que não violem a ordem pública.

Quando e Como Elaborar o Pacto Antenupcial?

  • Momento ideal: Antes do casamento, com assessoria de advogado especializado em direito de família e sucessões.
  • Requisitos: Escrita pública em cartório, homologada no processo de habilitação matrimonial.
  • Custo-benefício: Investimento inicial baixo comparado a litígios futuros (divórcios custam em média R$ 20-50 mil em honorários e perícias).
Casais com patrimônio significativo (imóveis, empresas, investimentos) devem priorizar o pacto para evitar surpresas em divórcios ou execuções.

Conclusão: Proteção Inteligente Exige Planejamento

Escolher a separação de bens é um bom começo, mas sem pacto antenupcial, o patrimônio permanece vulnerável. Esse instrumento permite customização total, alinhando o regime matrimonial aos objetivos familiares.

 

O que é pacto antenupcial e 5 cláusulas que você pode incluir

O casamento, além de um vínculo afetivo, também produz importantes efeitos patrimoniais. Por isso, o planejamento jurídico prévio é essencial para garantir segurança e evitar conflitos futuros. Nesse contexto, destaca-se o pacto antenupcial, um instrumento muitas vezes negligenciado, mas extremamente relevante.

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, por meio do qual eles estabelecem regras sobre o regime de bens e outras questões patrimoniais — e, em certos limites, até aspectos da vida conjugal. Ele é obrigatório quando o casal opta por um regime de bens diferente do regime legal padrão, que no Brasil é o da comunhão parcial de bens.

Para ter validade, o pacto deve ser:

  • feito por escritura pública em cartório;
  • celebrado antes do casamento;
  • registrado após o casamento no Cartório de Registro de Imóveis.
Para que serve o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial serve para personalizar as regras do casamento, adequando-as à realidade do casal. Ele é especialmente importante em situações como:

  • quando um ou ambos possuem patrimônio anterior;
  • quando há filhos de relações anteriores;
  • quando um dos cônjuges exerce atividade empresarial;
  • ou quando o casal deseja evitar conflitos patrimoniais em caso de divórcio.

Mais do que proteger bens, o pacto traz previsibilidade, transparência e segurança jurídica.

5 cláusulas que podem ser incluídas no pacto antenupcial

A seguir, veja algumas cláusulas comuns — e muito úteis — que podem ser inseridas no pacto antenupcial:

1. Definição do regime de bens

A principal função do pacto é definir o regime de bens, podendo o casal optar, por exemplo, por separação total de bens, comunhão universal, ou participação final nos aquestos. Também é possível criar regimes mistos ou personalizados, desde que não contrariem a lei.

2. Incomunicabilidade de bens específicos

Os noivos podem estabelecer que determinados bens não se comunicarão, mesmo durante o casamento. Essa cláusula é muito utilizada para proteger patrimônio individual.

3. Regras sobre aquisição de bens durante o casamento

O casal pode definir como será a divisão dos bens adquiridos após o casamento, inclusive estipulando:

  • percentuais diferentes de participação;
  • critérios específicos para determinados tipos de bens.

Isso evita discussões futuras sobre quem tem direito a quê.

4. Administração do patrimônio

É possível estabelecer quem administrará determinados bens ou como será feita a gestão patrimonial do casal.

 

5. Cláusulas sobre dívidas

O pacto também pode prever como serão tratadas as dívidas contraídas. Essa previsão é fundamental para evitar que um cônjuge seja responsabilizado por obrigações assumidas exclusivamente pelo outro.

Conclusão

O pacto antenupcial é uma ferramenta de planejamento jurídico inteligente, que permite ao casal construir regras claras e seguras para sua vida patrimonial.

Longe de representar desconfiança, ele demonstra maturidade, organização e responsabilidade, prevenindo conflitos e protegendo o futuro de ambos.

Se você está pensando em se casar, contar com orientação jurídica especializada é essencial para elaborar um pacto adequado à sua realidade.