“Doutora, minha mãe começou a esquecer as coisas. Hoje sou eu quem cuida dela. Mas fico pensando… e se um dia acontecer comigo? Quem vai decidir pela minha vida e pelo meu patrimônio?”
Essa pergunta, feita por uma cliente durante uma conversa sobre a interdição da mãe, resume um medo que quase ninguém coloca em palavras: o de perder, um dia, a capacidade de decidir e de não ter deixado nada dito sobre como quer ser cuidado.
A boa notícia é que hoje existe uma resposta jurídica para esse medo. Ela se chama autocuratela.
O que é:
A autocuratela é um documento preventivo. Nele, você decide quem será o seu curador e como quer ser cuidado caso, no futuro, perca a capacidade de se autogovernar.
Pense em situações como um AVC grave, um acidente que leve ao coma ou uma doença neurodegenerativa, como o Alzheimer. Em qualquer uma delas, alguém precisará administrar seus bens e tomar decisões por você. A pergunta é: será uma pessoa que você escolheu, ou alguém definido por um juiz, sem saber qual era a sua vontade?
A autocuratela existe justamente para que essa escolha seja sua, e não uma decisão tomada por terceiros num momento em que você não pode mais opinar.
O que você pode definir nesse documento
A autocuratela é feita por escritura pública, lavrada no Cartório. Dentro dela, você pode estabelecer, entre outros pontos:
→ Quem será o seu curador — e, se quiser, indicar mais de um, em ordem de preferência, além de substitutos, caso o primeiro não possa assumir
→ Como seus bens devem ser administrados — com regras e limites que você mesmo define
→ Seus cuidados pessoais — preferências de moradia, tratamento e rotina
→ Regras de prestação de contas — para que quem cuida de você preste satisfações do que faz
Em outras palavras: você não deixa apenas um nome. Deixa instruções de vida.
O que a autocuratela NÃO faz (e aqui mora um ponto importante)
A autocuratela não elimina o processo judicial.
Mesmo tendo a escritura, ainda será necessária, no futuro, uma ação judicial de curatela. A diferença é que, nesse processo, o juiz não parte do zero. Ele deve respeitar aquilo que você manifestou antes, homologando, sempre que possível, as disposições que você deixou registradas.
Ou seja: a autocuratela não substitu, mas guia o juiz. E isso muda tudo para quem deseja ter voz sobre o próprio futuro.
Para quem a autocuratela faz sentido
Existe uma ideia equivocada de que esse documento é só para idosos ou para quem já recebeu um diagnóstico. Não é.
A autocuratela faz sentido para qualquer adulto que queira ter controle sobre o próprio futuro: do jovem empresário que quer proteger seu patrimônio de disputas familiares, à pessoa com histórico familiar de doenças neurológicas, até quem simplesmente não quer deixar decisões tão íntimas nas mãos do acaso.
Um convite à reflexão
Nós já nos acostumamos a planejar a herança, a fazer testamento, a organizar a sucessão dos bens. Mas raramente paramos para planejar algo ainda mais delicado: quem decidirá por nós enquanto ainda estivermos vivos, mas sem poder decidir.
A autocuratela responde a essa pergunta com a única voz que deveria ter o direito de respondê-la: a sua.