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“Ele diz que eu pratico alienação parental só porque pedi proteção.” Entenda o lawfare de gênero.

“Doutora, toda vez que eu peço ajuda, ele vira o jogo. Fiz um boletim de ocorrência e ele entrou com um pedido dizendo que estou afastando nossa filha dele. Agora sou eu que preciso me defender.”

Esse relato, com pequenas variações, chega ao meu escritório com mais frequência do que deveria. E até pouco tempo atrás, muitas mulheres nessa situação sequer sabiam dar nome ao que estavam vivendo. Esse nome existe: lawfare de gênero. E uma decisão recente da Justiça do Paraná ajudou a colocá-lo em evidência.

O que aconteceu no caso

A 1ª Vara de Família de Curitiba, ao julgar uma ação de guarda compartilhada, reconheceu que o processo estava sendo usado de forma abusiva contra a mãe, com viés de gênero. Para isso, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao longo do processo, construiu-se uma narrativa em que cada atitude da mãe era apresentada como sinal de alienação parental. Quando ela buscava proteção nas instituições, isso era descrito como perseguição. Sua credibilidade era questionada o tempo todo, e até características pessoais e profissionais dela foram usadas para desqualificá-la. A sentença identificou um padrão claro:

→ inversão de responsabilidades;
→ desqualificação constante da mãe;
→ uso estratégico de acusações de alienação parental;
→ manutenção da mulher em posição permanente de defesa.

Um dos fatos que pesou na decisão: o pai descumpriu a ordem judicial de entregar a criança à mãe para a comemoração do aniversário dela. Foi necessária intervenção policial, e a menina não participou da própria festa com a família materna.

O resultado foi o inverso do que o pai pretendia. A Justiça reconheceu que as condutas dele se enquadravam em hipóteses de alienação parental previstas na Lei 12.318/2010, como decisões escolares tomadas sem a participação da mãe, mudança unilateral da rotina da criança, descumprimento dos horários de convivência e retenção da filha. O pai também foi advertido a não repetir acusações contra a mãe sem fatos novos e provas idôneas.

Afinal, o que é lawfare de gênero?

É quando o processo judicial deixa de ser um caminho para a Justiça e passa a ser usado como arma contra a mulher. O objetivo deixa de ser resolver a guarda ou a convivência e passa a ser desgastá-la, silenciá-la, controlá-la. Na prática, a violência que existia dentro da relação continua, só que agora por meio de petições, acusações e recursos. Nas disputas de guarda, ele costuma aparecer assim:

→ acusações repetidas e sem provas;
→ descumprimento de decisões judiciais;
→ exposição da intimidade da mulher no processo;
→ questionamentos constantes sobre sua capacidade como mãe;
→ reinterpretação de qualquer atitude dela como vingança, instabilidade emocional ou incapacidade.

Quando a acusação de alienação parental vira instrumento de controle

Esse é, talvez, o ponto mais delicado. A mulher denuncia uma violência ou pede uma medida protetiva. Em vez de o risco relatado ser investigado, a atitude dela é lida como tentativa de afastar o pai dos filhos. A denúncia sai do foco e ela, que era a denunciante, passa a ser a julgada. Por isso é importante deixar claro: alienação parental não se presume. Ela exige prova concreta de interferência indevida na formação psicológica da criança. Nem toda resistência à convivência é alienação. Ela pode vir do medo, de um histórico de violência doméstica, de controle coercitivo ou de uma preocupação legítima com a segurança do filho. Outro equívoco comum: o arquivamento de um inquérito ou a absolvição por falta de provas não significa que a denúncia era falsa. Ausência de prova de violência é uma coisa. Prova de que a mulher mentiu é outra, completamente diferente.

O que é o Protocolo com Perspectiva de Gênero

O Protocolo do CNJ, de aplicação obrigatória pelo Judiciário desde a Resolução CNJ 492/2023, é um método de julgamento. Ele orienta o juiz a analisar os fatos e as provas sem deixar que estereótipos históricos interfiram, como a ideia de que a mulher “mente por vingança” ou “é desequilibrada”. Como resumiu o desembargador Eduardo Cambi, do TJPR, ao comentar o caso: “estereótipo não é prova”. Mas atenção a uma leitura equivocada que tenho visto circular:

→ o Protocolo não cria presunção automática a favor da mulher;
→ ele não define previamente quem tem razão;
→ ele não impede que uma mãe seja responsabilizada se, de fato, praticar alienação parental.

O que ele exige é que o processo julgue fatos, e não personalidades. A vida afetiva, a profissão e as escolhas pessoais da mulher não servem para medir se ela é uma “boa mãe”. O que importa é se ela cumpre suas responsabilidades parentais.

O que mudou e o que não mudou

O que mudou: o Judiciário passou a dar nome e a reconhecer expressamente o uso abusivo do processo contra a mulher, e a olhar o conjunto das condutas, não apenas episódios isolados.

O que não mudou:

→ a Lei de Alienação Parental continua em vigor. Há projetos no Congresso propondo sua revogação, mas, por enquanto, nada mudou na lei;
→ a guarda compartilhada continua sendo a regra no Brasil, exceto quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (art. 1.584, § 2º, do Código Civil, com redação da Lei 14.713/2023);
→ a decisão de Curitiba é uma sentença de primeiro grau, relativa a um caso concreto. Ela não vale automaticamente para outros processos, mas sinaliza como o tema vem sendo tratado.

Vale lembrar também que a guarda compartilhada exige corresponsabilidade, mas não autoriza vigilância, decisões unilaterais, retenção da criança ou sabotagem da convivência com o outro genitor.

Se você se reconheceu nessa situação

Alguns cuidados fazem diferença:

→ guarde tudo: mensagens, e-mails, registros de descumprimento de horários, boletins de ocorrência;
→ cumpra rigorosamente as decisões judiciais, mesmo quando o outro lado não cumpre. Sua conduta será observada;
→ não envolva a criança no conflito e não fale mal do pai na frente dela;
→ peça escuta especializada quando necessário. A criança tem direito a ser ouvida de forma protegida, respeitando sua idade (Lei 13.431/2017);
→ procure orientação jurídica cedo. Identificar o padrão de lawfare exige olhar o processo como um todo, e isso se constrói desde o início.

O Judiciário pode advertir a parte que abusa do processo, indeferir pedidos discriminatórios, aplicar multas e reconhecer litigância de má-fé. Mas, para isso, o padrão precisa ser demonstrado.

Para encerrar

Pedir proteção não é alienação. Defender a segurança de um filho não é vingança. E o processo não pode ser o lugar onde a violência continua por outros meios. Se você está enfrentando uma disputa de guarda e sente que cada passo seu é usado contra você, conversar com uma advogada de família pode ajudar a enxergar o que está acontecendo e a organizar a sua defesa.

Cândida Basso Advocacia e Consultoria