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Filhos maiores de 18 anos têm direito a receber pensão alimentícia?

A resposta é: DEPENDE!

Ao conceder os alimentos, verifica-se os requisitos legais presentes, bem como, o binômio necessidade/possibilidade, no qual, deve se comprovar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Os devedores de pensão alimentícia pensam erroneamente que quando os filhos completam 18 anos de idade, a obrigação de pagamento da pensão é extinta. Porém, a maioridade civil não obsta a continuidade do recebimento dos alimentos!

Com isso, se o filho maior de idade ainda estiver estudando e comprovar que não tem condições para sua subsistência, a pensão alimentícia será obrigatória até o término dos estudos.

Insta salientar que o devedor dos alimentos não poderá deixar de pagar a pensão alimentícia sem uma decisão judicial, devendo pedir judicialmente o cancelamento dos pagamentos, sob as penas da lei.